ECF: Contabilidade tributária a partir do registro L210

O artigo aborda a contabilidade tributária a partir do registro L210 no Sped. É discutida a importância da escrituração contábil com exatidão e coerência para evitar problemas com o Fisco Federal. São apresentadas algumas situações que requerem atenção na ECF e são destacadas a importância da Controladoria ou da área tributária das organizações para solucionar problemas na contabilidade tributária.
ECD: quando devo apresentar essa escrituração?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e é obrigatória para pessoas jurídicas, equiparadas e entidades imunes e isentas que mantêm escrituração contábil. Empresas tributadas no lucro real, presumido e SCP devem apresentar a ECD em livro próprio, enquanto as imunes e isentas precisam apresentá-la se obrigadas à Escrituração Fiscal Digital. O prazo para transmissão é até o último dia útil de maio, sendo necessário gerar os livros contábeis por meio do Programa Gerador de Escrituração. O não cumprimento ou a apresentação com omissões pode gerar multas. Em casos de extinção, fusão ou incorporação, os prazos variam de acordo com o período em que ocorreu o evento.