Contabilidade para Produtor Rural Pessoa física

Tributação para Produtor Rural Pessoa Física
O produtor rural PF está sujeito a pagar o Imposto de Renda sob a alíquota progressiva, que pode chegar a até 27,5%, valor que deverá incidir sobre os números que representam a diferença entre receitas e despesas do ano-base.

A pessoa física cuja receita bruta anual da atividade rural seja superior a R$ 142.798,50 precisa ter a escrituração do livro-caixa em dia, a fim de realizar os lançamentos das receitas, dos investimentos realizados, dos custos, entre outras despesas. Quando não há escrituração, a Receita Federal reserva o direito de lançar o imposto sob uma alíquota de 20%, como previsto pela legislação.

Essa escrituração precisa ser validada através da posse de documentos que sustentem as transações, já que as declarações devem ocorrer com base nesses mesmos documentos, que são mantidos pelo contribuinte, e que passam pela fiscalização do fisco.

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